3 de julho de 2026 · 4 min de leitura

Juros de mora e multa por atraso: quanto a sua empresa pode cobrar

Juros de mora e multa por atraso são coisas diferentes, e quase todo contrato as trata como se fossem a mesma. A multa é única e pune o atraso. Os juros correm todo dia enquanto a dívida existe. Confundir as duas significa cobrar a menos por meses seguidos, ou cobrar a mais e ter que devolver depois.

Multa por atraso: uma vez só, sobre o valor original

A multa moratória incide uma única vez, no momento em que a dívida vence, e calcula sobre o valor original. Em relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor limita a 2%. Entre empresas vale o que foi pactuado, mas 2% virou o padrão de mercado e é o número que ninguém questiona. Se o contrato não previu multa, não existe multa a cobrar.

Juros de mora: todo dia, sobre o saldo

Os juros de mora remuneram o tempo em que o seu dinheiro ficou com outra pessoa. Correm dia a dia, e 1% ao mês é o teto usual quando há previsão no contrato. Sem previsão contratual, aplica-se a taxa legal do artigo 406 do Código Civil, que desde a Lei 14.905 de 2024 corresponde à Selic deduzido o IPCA. Vale conferir a redação do seu contrato antes de decidir qual das duas regras é a sua.

Correção monetária não é juros

Correção monetária só repõe a inflação do período: ela não remunera nada, apenas impede que mil reais de dois anos atrás valham mil reais hoje. A mesma Lei 14.905 fixou o IPCA como índice quando o contrato não indica outro. Somar correção e juros é correto; chamar os dois de juros e aplicar 1% achando que a inflação está dentro é o erro que mais aparece em planilha.

A conta, na ordem certa

  1. Comece pelo valor original da dívida, sem nada aplicado.
  2. Aplique a multa sobre esse valor original. Uma vez, e nunca de novo.
  3. Aplique a correção monetária sobre o valor original, pelo índice do período.
  4. Aplique os juros de mora sobre o valor corrigido, proporcionais aos dias de atraso.
  5. Some tudo. Esse é o valor atualizado, e ele muda amanhã.

Se quiser conferir uma dívida específica, use a calculadora de valor atualizado. Para simular o efeito do tempo sobre um saldo, a calculadora de juros compostos resolve.

O erro que só aparece na conciliação

Quem calcula na planilha congela o valor no dia em que montou a mensagem. O cliente paga três dias depois, com o número antigo, e a diferença de alguns reais fica em aberto. Uma dívida assim não some: ela vira um resíduo que ninguém sabe explicar, aparece no relatório, e alguém acaba cobrando de novo um cliente que acha que já quitou. Multiplicado por uma carteira, isso vira horas de conferência por mês.

Se o valor que você cobra não é o valor de hoje, ele está errado. É por isso que atualização diária não é refinamento: é o que faz a conta fechar quando o pagamento chega.

Como o k1 mantém o valor certo

No k1 você informa juros e multa no cadastro da cobrança e a atualização acontece sozinha, todo dia. O valor que o agente apresenta na conversa é o de hoje, o pagamento é emitido sobre ele, e a baixa fecha exata. Ninguém recalcula nada à mão, e não sobra resíduo.

Para continuar: por que negociar o saldo e não boleto a boleto.

Este texto é orientação prática, não parecer jurídico. Percentuais e índices dependem do seu contrato e do seu tipo de relação comercial, então confirme com o seu jurídico antes de aplicar.

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O valor certo, todo dia, sem planilha

O k1 atualiza juros e multa sozinho e negocia sempre pelo valor de hoje. Quando o pagamento entra, a baixa fecha ao centavo.