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Juros e multa

Você informa dois percentuais e uma data, e o k1 mantém o valor atualizado sozinho, todo dia, sem você reemitir nada. Este guia explica como essa conta é feita, porque em cobrança o devedor eventualmente pega uma calculadora, e a conta precisa fechar.

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O que você informa

  • Juros ao mês, em porcentagem. Correm a partir do vencimento, nunca antes.
  • Multa, em porcentagem. Entra uma única vez. O campo respeita o teto do Código de Defesa do Consumidor para relação de consumo e recusa acima dele.
  • Vencimento, a data-base de tudo.

Os dois são opcionais. Zero em juros significa sem juros: o valor fica parado no original, e a multa segue valendo se estiver configurada.

A ordem importa

A multa é um evento único, lançado no dia do vencimento, e incide sobre o valor original da cobrança. Os juros começam no dia seguinte, já sobre a base que inclui a multa. Essa ordem não é detalhe: invertida, o extrato mostraria um número diferente do que o contrato promete.

Os juros são compostos

A taxa que você informa é mensal, e a conta é diária. A conversão é feita pela raiz trigésima, e não dividindo por 30, porque dividir seria juros simples disfarçado e acumularia erro: a 2% ao mês, trinta dias de 0,0666% ao dia dariam 2,0184%, e não 2%. A raiz devolve exatamente a taxa contratada ao fim de trinta dias.

O mês usado é o comercial, de trinta dias, como é praxe no mercado.

Um período, não trinta pedaços

Os juros são calculados por período de atraso, e não somando um lançamento por dia. Um período abre no dia seguinte ao vencimento e fecha quando entra dinheiro naquela cobrança. Se a pessoa amortiza, o período fecha e um novo abre, sobre o novo saldo, como se fosse uma dívida nova.

A diferença aparece no arredondamento, e ela é maior do que parece. Somar centavos arredondados dia a dia não dá o mesmo resultado que arredondar o acumulado uma vez no fim. Sobre R$ 86,93 a 0,5% ao mês, trinta dias somados dia a dia dão R$ 0,30; o acumulado exato dá R$ 0,43. Sobre valores pequenos, o arredondamento diário chega a apagar os juros por completo.

É por isso que o extrato fecha na calculadora do devedor: uma base, um prazo, uma taxa. Se a conta fosse a soma de trinta arredondamentos, ninguém conseguiria refazê-la.

Sobre o que os juros incidem

Sobre o saldo em aberto daquela cobrança no início do período, nunca sobre o valor original. Se a pessoa pagou metade, os juros seguintes contam sobre a metade restante. Cobrar sobre o original seria cobrar juros de dinheiro que já foi recebido.

Quando a conta acontece

Uma vez por dia, de madrugada, no fuso do Brasil. A varredura lança a multa das cobranças que venceram e os juros do atraso acumulado. Se o sistema ficar fora do ar e retomar depois, nada é cobrado em dobro nem fica faltando: a rotina reconhece o que já foi lançado e completa apenas a diferença.

O saldo, porém, não espera a madrugada. Ele se move no instante do lançamento: um pagamento que cai às dez da manhã reduz o saldo às dez da manhã, e o agente já negocia o número novo, não o de ontem.

Quando os encargos param

Cobrança quitada ou cancelada deixa de render. O mesmo vale para o que ainda está A vencer: enquanto a data não chega, não há multa nem juros, mesmo que a cobrança já esteja lançada e visível no extrato.

O que você não precisa fazer

Você não recalcula, não reemite e não avisa ninguém. O valor atualizado é o que o agente negocia e o que o devedor lê no extrato, com cada linha datada mostrando de onde veio cada centavo.

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